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Estatuto da Associação dos Bombeiros Civis
Estatuto da Associação dos Bombeiros Civis

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS DE NOVA LIMA E REGIÃO

 

Capítulo I - Da Denominação, Fins, Sede e Duração

 

Artigo 1º - A Associação dos Bombeiros Civis de Nova Lima e Região, também designada pela sigla ABC-NL, é uma associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, ou seja, sem finalidade econômica, e duração por tempo indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto, seu regimento interno e pela legislação em vigor, com sede e foro na Rua Odilon Rodrigues de Brito, nº 180, Bairro Cabeceiras, município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2º - A ABC-NL tem por objetivos sociais maiores a disseminação do princípio Biocêntrico, a integração consigo mesmo, com o outro e com o meio. Assim como a promoção da cidadania, da capacitação pessoal pela conquista de melhores condições de vida, dos direitos humanos, da integridade, da ética, da paz, da democracia e de outros valores universais pela valorização e cuidado com a vida e pela sensibilização por um mundo melhor. Para a sua instituição terá por atividades sociais, que também se constituem como objetivos sociais da associação, não exaustivamente:

I - promoção do desenvolvimento social e econômico e combate a pobreza e à fome biológica e social;

II - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, considerando-se o Princípio Biocêntrico e a importância do meio para a integração e saúde do indivíduo;

III - viabilizar trabalho voluntário e de sensibilização da sociedade, no sentido de desenvolver, fomentar e apoiar ações de mobilização social na defesa dos objetivos a que se propõe essa associação;

IV - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, visando à geração de renda e o desenvolvimento auto-sustentado;

V - desenvolver e apoiar projetos e ações próprias ou em parceria, construindo, fomentando e intermediando ampla rede de integração que objetiva a viabilização para o desenvolvimento integrado e auto-sustentado, no sentido de propiciar a instrumentalização necessária para a melhoria das condições de vida em nível institucional, individual, familiar e comunitário;

VI - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito aos objetivos sociais mencionados neste artigo;

VII - promoção de atividades de formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento visando à qualificação dos interessados e à otimização dos serviços prestados no interesse dos objetivos sociais mencionados neste artigo;

VIII - estabelecimento de convênios, contratos e outras formas de parceria na promoção de iniciativas conjuntas com pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras; pessoas jurídicas públicas, de economia mista, privadas, nacionais, estrangeiras, internacionais, multinacionais e multilaterais, visando a realização dos objetivos sociais mencionados neste artigo;