Bombeiro Civil aquele que, habilitados nos termos do artigo 2º da Lei nº11.901/2009 exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.
É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.
Onde trabalha o Bombeiro Civil?
O Bombeiro Civil poderá ser empregado em: Shopping Center, empresas comercias, indústrias em geral, hospitais, igrejas, estádios de futebol, universidades e faculdades, além de órgãos, públicos (ex.: prefeituras). O leque de atuação do bombeiro civil é imenso e variado, desde equipes de prevenção e combate a incêndios, atendimentos de urgências em shows e eventos de grande porte: carnaval, festas juninas, padroeiras municipais, emancipações políticas, etc.
O bombeiro civil atua no plano de emergências de empresas privadas em caso de situação de combate a incêndios, em locais onde, lamentavelmente, não existam bombeiros militares, fazendo combate ao fogo e primeiros socorros.
Com base no §2º do Art2º da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que criou a profissão de bombeiro civil, este poderá atuar conjuntamente com os bombeiros militares, nestes casos, o comando da operação será da autoridade militar.
O bombeiro civil não é um militar. É um cidadão que fez um curso profissionalizante regido pela Norma Brasileira de Regulamentação (NBR) Nº 14.608, cumprindo uma carga horária de 240 h/a.
Existe de fato desde os anos 60 pela necessidade das empresas em terem um profissional que fosse bombeiro para garantir tanto a prevenção como o combate a incêndio, pois, o bombeiro militar não poderia prestar esse serviço por ser funcionário público. Dai à importância desta nova profissão.